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Agência de Jornalismo das periferias

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por: Jacqueline Maria da Silva

Notícia

Publicado em 23.03.2026 | 18:31 | Alterado em 24.03.2026 | 10:22

Tempo de leitura: 1 min(s)

A partir do dia 23 de março, já é possível fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) de 2026. Mas como saber se devo ou não declarar após as mudanças na reforma no Imposto de Renda?

Em novembro de 2025, o governo sancionou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês –antes, o benefício valia apenas para quem recebia até R$ 2.428,00.

No entanto, na declaração deste ano, ainda é necessário levar em conta os valores antigos.

SEM MUDANÇA, POR ENQUANTO

A lei entrou em vigor em janeiro de 2026, mas as mudanças só passam a valer na declaração de 2027.

Por quê?

A declaração sempre considera o ano anterior

Na prática:

– IRPF 2026:  referente a 2025 (sem mudanças)
– IRPF 2027: referente a 2026 (com novas regras)

Como a mudança só vale para a declaração anual de 2027 é importante considerar que a faixa de isenção para emissão do IRPF de 2026 segue os valores antigos, de 2025.Confira os valores que devem ser levados em conta:

  • Até R$ 2.428,00: isenção total 
  • Até R$ 2.826,65: imposto de 7,5% 
  • Até R$ 3.751,05: imposto de 15%
  • Até R$ 4.664,68: imposto de 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: imposto de 27,5%

Para declarar

Qual prazo para declarar o IRPF?

O envio  das declarações à Receita Federal vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.

O que acontece se não enviar no prazo? 

Quem atrasar a entrega, é obrigado a pagar multa de 1% ao mês sobre o valor devido. O valor mínimo é de R$165,74 até no máximo 20% do imposto devido. A multa começa a contar a partir do dia seguinte da data limite, ou seja 30 de maio.

Quando o governo começa a pagar a restituição de 2026?
  • 1º lote 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

O pagamento segue a seguinte ordem de prioridade:

  • Pessoas com 80 anos ou mais
  • Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave, e professores
  • Quem fez a declaração pré-preenchida e indicou PIX para restituição Demais contribuintes
Como declarar?

Você pode preencher a declaração de duas formas:

    • Online, pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), com conta no portal do GOV.BR.

O que muda na próxima declaração

Além da isenção para quem recebe até R$ 5 mil, foi criada uma faixa de descontos parcial para quem recebe entre R$5 mil e R$7.350 reais mensais, e houve aumento da tributação para altas rendas.

Os descontos são progressivos: quanto maior a renda, menor o desconto

1

Até R$ 5.000,00: isenção total

2

R$ 5.500,00: desconto de até 75%

3

R$ 6.000,00: desconto de até 50%

4

R$ 6.500,00: desconto de 25%

5

R$ 7.325,00: sem desconto (0%)

 

 

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Jacqueline Maria da Silva

Jornalista, vencedora de prêmios de jornalismo como MOL, SEBRAE, SIP. Gosta de falar sobre temas diversos e acredita do jornalismo como ferramenta para tornar o planeta melhor.

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