Magno Borges/ Agência Mural
Por: Redação
Notícia
Publicado em 22.01.2026 | 16:00 | Alterado em 26.01.2026 | 17:56
Em 4 de outubro, os eleitores da Cidade Tiradentes, no extremo leste de São Paulo, estarão de volta aos 44 locais de votação para escolher presidente(a), governador(a), dois senadores(as) e deputados(as) estaduais e federais. Mas para votar é necessário ter o título de eleitor.
O país tem cerca de 156 mil pessoas aptas a votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, sendo que dois a cada 10 eleitores são do estado de São Paulo. Os jovens brasileiros entre 15 e 19 anos correspondem a menos de 4% do eleitorado (6,11 milhões), número abaixo do percentual da população nessa faixa etária (10,9 milhões).
Que tal ajudar a aumentar estas estatísticas, ocupar o seu lugar nas urnas e contribuir para definir as eleições de 2026? O prazo para tirar e regularizar o título de eleitor vai até 6 de maio.
O documento, inclusive, é obrigatório para ter acesso a outros direitos e benefícios, como tirar passaporte, fazer matrícula em instituições de ensino superior e assumir cargos públicos.
Confira como tirar e regularizar o título e não ficar de fora.
Em 2026, os eleitores vão escolher os candidatos para os seguintes cargos, na ordem: deputado federal, deputado estadual, dois senadores(as), governador(a) e presidente.
O primeiro turno será em 4 de outubro e o segundo turno, se houver, em 25 de outubro.
A data limite para cadastrar, atualizar e regularizar o título eleitoral é 6 de maio de 2026. Após essa data qualquer serviço – como a emissão do título, por exemplo – estarão suspensos temporariamente até o término do processo eleitoral.
Pode. É possível emitir o documento em qualquer época do ano. Contudo, quem for tirar ou regularizar o documento após 6 de maio, só poderá votar a partir da eleição de 2028, que será municipal.
O documento pode ser emitido por quem tem 15 anos, mas terá 16 completos até o dia do primeiro turno.
Sim! Pessoas que se enquadram como transgênero(a/e), transsexual e travestis têm o direito garantido pela RESOLUÇÃO Nº 23.562, de 2018, do TSE a incluir seu nome social – o nome como é conhecido na comunidade – no documento e no cadastro eleitoral.
As pessoas com deficiência podem informar o tipo de deficiência e escolher um local de votação com acessibilidade. É garantido o auxílio de uma pessoa de confiança e o uso de recursos auxiliares, como sistema de áudio e a identificação em braile. É só solicitar no Cartório durante seu processo de cadastro eleitoral.
Se você tem o aplicativo e-Título e cadastrou sua foto e biometria no Cartório Eleitoral, não é necessário levar outro documento com foto. Mas, se você só tem o título físico, é preciso levar um documento de identificação com foto, como o RG ou Carteira de Trabalho.
Atenção: não é permitido levar o celular na cabina de votação.. Seu voto é sigiloso! Deixe o aparelho com os mesários enquanto vota.
O voto não é obrigatório para quem tem 16 e 17 anos e obrigatório para os maiores de 18 anos.
Quem não justificou a ausência na eleição passada precisa pagar uma multa à Justiça Eleitoral. O último cálculo foi previsto na Resolução do TSE nº 23.659 de 2021 e determina o valor de R$3,51 por ausência.
Se o eleitor não participar de três eleições consecutivas, não justificar sua ausência, e não pagar as multas à Justiça Eleitoral, pode ter seu título cancelado, além de ser impedido de participar de concursos públicos, emitir o documento de identidade ou passaporte, entre outros documentos.
Central de Atendimento ao Eleitor: Telefones 148 e (11) 3130-2100
Tribunal Regional Eleitoral de SP: Telefone (11) 3130-2000, das 9h às 18h / WhatsApp: (11) 3130-2200, atendimento 24 horas
A Agência Mural de Jornalismo das Periferias, uma organização sem fins lucrativos, tem como missão reduzir as lacunas de informação sobre as periferias da Grande São Paulo. Portanto queremos que nossas reportagens alcancem outras e novas audiências.
Se você quer saber como republicar nosso conteúdo, seja ele texto, foto, arte, vídeo, áudio, no seu meio, escreva pra gente.
Envie uma mensagem para republique@agenciamural.org.br